21. Reembolsos e Indemnizações
21.1. A indisponibilidade do serviço, com excepção dos casos previstos no número 5.1 da Condição 5 das presentes Condições Gerais, por motivos comprovadamente imputáveis à TVCABO, poderá dar lugar, mediante solicitação expressa do CLIENTE, ao desconto do valor que, com base no preço da assinatura mensal constante do tarifário em vigor, corresponder à duração da indisponibilidade.
21.2. Em caso de rescisão do presente contrato, pelo CLIENTE ou por motivo ao mesmo imputável, antes de decorrido o período mínimo de vigência, a TVCABO terá direito a receber uma indemnização calculada da seguinte forma: (período minimo de vigência – nº de meses em que os serviços estiveram activos) x (valor da mensalidade). Adicionalmente o cliente perderá o direito a quaisquer benefícios concedidos por aplicação de campanhas comerciais, em vigor no momento da adesão, pelo que terá de indemnizar a TVCABO pelo montante do benefício concedido.
21.3. Para efeitos do disposto no número 21.2 anterior, o valor a tomar em consideração será o valor da mensalidade referente ao mês anterior à data da rescisão.
21.4. Em caso de incumprimento do tempo máximo fixado na alínea a) da Condição 5.2 das presentes Condições Gerais, para activação do serviço, por motivos comprovadamente imputáveis à TVCABO, o CLIENTE poderá exigir à TVCABO o reembolso do montante correspondente ao valor da activação do serviço.
21.5. Em caso de incumprimento do prazo previsto na alínea b) da Condição 5.2 das presentes Condições Gerais, o CLIENTE poderá solicitar à TVCABO, por escrito, o reembolso do montante que, com base no valor mensal do serviço contratado, corresponder ao período de indisponibilidade.