10. Garantias e Adiantamentos
10.1. A TVCABO pode exigir a CLIENTES Empresariais a prestação de garantias ou seu reforço, nas seguintes situações:
a) Para salvaguarda do cumprimento das obrigações contratuais do CLIENTE, designadamente pagamento de preços, encargos e eventuais indemnizações, sempre que tal se mostre necessário;
b) Quando se verifique incumprimento, pelo CLIENTE, no âmbito do contrato ou de outros anteriormente celebrados com a TVCABO motivado por mora no pagamento do serviço;
c) Quando o serviço seja prestado por um período de tempo limitado, em virtude da realização de um evento específico;
d) Sempre que o local de instalação do serviço, indicado pelo CLIENTE, não integre o conceito legal de bem imóvel;
e) Sempre que o CLIENTE não disponha de título legítimo, do direito de ocupação, do local de instalação do serviço.
10.2. O valor da garantia a que se refere a alínea b) do número 10.1. desta Condição corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da dívida à TVCABO.
10.3. O valor da garantia nos casos previstos nas alíneas a), c), d) e e), do número 10.1. desta Condição corresponderá ao valor de 6 (seis) meses da mensalidade ora contratada.
10.4. A TVCABO pode exigir a CLIENTES Particulares a prestação de garantias ou seu reforço nas situações de restabelecimento do serviço na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao CLIENTE.
10.5. Não será exigida a prestação da garantia referida no número 10.4, desta Condição se, regularizada a dívida objecto do incumprimento, o CLIENTE optar pelo sistema de débito directo (“SDD”) ou por ordens transferência permanente, como forma de pagamento do serviço.
10.6. As garantias previstas nesta Condição, bem como os respectivos reforços, podem ser prestados em numerário, ou transferência bancária. No prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de extinção do serviço, a TVCABO restituirá ao CLIENTE o valor da garantia prestada, deduzido dos montantes eventualmente em dívida.