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Condições Contratuais

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2. Adesão e Activação do Serviço

2.1. A adesão a um serviço, que poderá ser efectuada presencialmente, ao domicílio ou on-line (quando disponível), pressupõe  o conhecimento e aceitação prévios, por parte do CLIENTE, do disposto nas Condições Gerais, bem como do disposto nas 
Condições Específicas aplicáveis, em vigor em cada momento, que se encontram disponíveis para consulta no sítio da TVCABO.

2.2. A data da adesão às presentes Condições Gerais, bem como às Condições Específicas aplicáveis ao(s) serviço(s) em causa, corresponde à data de subscrição das mesmas pelo CLIENTE, sem prejuízo do disposto na Condição 2.4.

2.3. A adesão ao serviço está condicionada ao pagamento imediato do valor correspondente: à activação, equipamentos, instalação do serviço e de 1 (um) a 3 (três) ciclos de 30 (trinta) dias.

2.4. O pagamento da mensalidade (mínimo 1 (um) ciclo de 30 (trinta) dias) pelo CLIENTE implica a aceitação tácita das Condições Gerais e das Condições Específicas aplicáveis ao serviço contratualizados.

2.5. O(s) serviço(s) solicitado(s) pelo CLIENTE, mediante pedido válido, posteriormente ao primeiro pedido de adesão, integrará o âmbito do contrato, o qual se considerará, consequentemente, modificado em conformidade.

2.6. Antes de proceder à activação do serviço, o CLIENTE deverá assegurar que se encontram preenchidos os requisitos mínimos previstos pela TVCABO.

2.7. A TVCABO pode recusar a activação do serviço após a realização de análises e testes de conectividade, nomeadamente nos seguintes casos:
a) Inexistência de acesso que serve de suporte ao serviço entre as instalações do CLIENTE e a central da TVCABO;
b) A infra-estrutura a de suporte não permita a prestação do serviço, nomeadamente devido às características técnicas, interferências ou ruído electromagnético na componente de acesso local;
c) Inexistência de cobertura em determinada localização geográfica;
d) Quando o CLIENTE não autorize qualquer intervenção nas redes do CLIENTE que se revele necessária ou adequada à prestação do serviço.

2.8. A recusa de activação do serviço prevista no número 2.7. deve ser comunicada ao CLIENTE no prazo máximo de 8 (oito) dias sobre a data da sua verificação ou conhecimento por parte da TVCABO, dispondo o CLIENTE, no caso das alíneas a), b) e c) desse número, de um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de tal comunicação, para solicitar o reembolso dos montantes relativos à adesão ao serviço, quando aplicável.

2.9. Caso a TVCABO recuse a activação do serviço com fundamento na verificação de alguma das situações previstas na Condição 2.7., o CLIENTE poderá efectuar novo pedido à TVCABO desde que proceda à correcção das situações que lhe sejam imputáveis e que originaram a recusa inicial da activação do serviço.

2.10. O serviço será instalado e activado na data acordada entre a TVCABO e o CLIENTE para o efeito, num prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção do pedido de activação do serviço. O prazo máximo para a activação do serviço 
previsto na presente Condição não se aplica quando a activação do serviço não for possível por motivos imputáveis ao CLIENTE, impossibilidade técnica ou motivo de força maior.

2.11. A activação dos serviços adicionais será efectuada de acordo com as respectivas condições particulares.

2.12. Caso não seja possível à TVCABO proceder à instalação e/ou activação de qualquer serviço, por motivo que não lhe seja imputável ou por impossibilidade técnica, a adesão às presentes Condições cessará após a comunicação de tal facto ao 
CLIENTE, não sendo devida qualquer indemnização ao mesmo por esse facto.