TVCABO
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COMUNICADO - 27 de Setembro 2019

Na sequência da introdução do Imposto Sobe o Valor Acrescentado (IVA), em Angola, com entrada em vigor prevista para 01 de Outubro de 2019, a TVCABO vem desta forma informar que, enquanto Grande Contribuinte, e de acordo com a Lei nº 7/19 de 24 de Abril, que aprova o Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, é Sujeito Passivo deste imposto, estando assim obrigada a proceder à liquidação do imposto em todas as prestações de serviços efectuadas.
Desta forma, todas as Facturas e/ou Documentos equivalentes serão emitidos de acordo com os requisitos previstos no Regime Jurídico das Factura e Documentos Equivalentes (RJFDE), aprovado pelo Decreto Presidencial nº 292/18, de 3 de Dezembro, incluindo a taxa e o montante de imposto aplicável.
A TVCABO realça que o valor do imposto a liquidar será adicionado ao valor da Factura ou Documento Equivalente, para efeitos da sua exigência aos adquirentes ou destinatários dos serviços, assegurando assim a repercussão do imposto, de acordo com o estipulado nº 1 do artigo 35º do Código do IVA.